DIGNIDADE
Como estabelecido no art. I da Declaração Universal dos Direitos Humanos: “Todas as pessoas nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotados de razão e consciência e deve agir em relação uns aos outros com espírito de fraternidade”.
Partindo da premissa da declaração, o ser humano, de um modo geral, é um ser racional, existe como um fim em si mesmo, não simplesmente como meio do qual está ou aquela vontade possa servir-se a seu talante. O ser racional denomina-se pessoas – seres humanos, dotados de razão e consciência, pois são pela sua própria natureza, um fim em si mesmo.
A pessoa humana é revestida em sua essência de humanidade – de dignidade – de condição humana, razão pela qual deve estar em seu lugar de destaque – em primeiro lugar, por ser o valor fonte dos direitos humanos.