TRANSPARÊNCIA

ESTATUTO SOCIAL

ONG ACOLHER E SERVIR COM DIGNIDADE – ASD

 

CAPÍTULO I

Da Denominação. Sede e Fins

 

 

Artigo 01  A ONG ACOLHER E SERVIR COM DIGNIDADE – ASD, é uma associação civil, de direito privado, sem fins lucrativos e econômicos, fundada em 01 de setembro de 2023, com sede na Rua Francisco Pestana, nº 23 – Jardim Maria Estela – CEP 04176-000  no Município de São Paulo, Estado de São Paulo e foro na comarca da Capital.

 

Parágrafo único — A associação tem duração por tempo indeterminado.

 

Artigo 02 A ONG ACOLHER E SERVIR COM DIGNIDADE – ASD tem por finalidades:

I – Promover atividades de relevância pública e social;

II – Atendimento a crianças, adolescentes e idosos;

III – Defender os direitos dos associados, participar de programas de habitação;

IV – Proporcionar atividades de recreação, lazer, esporte e cultura para crianças, adolescentes e idosos, proporcionando um espaço onde os pais possam deixar seus filhos, garantindo a eles segurança, alimentação e desenvolvimento socioeducativo;

V – Atuar na área da Assistência Social no que se refere a proteção social básica e especial, visando contribuir com o desenvolvimento da autonomia de crianças, adolescentes, adultos, idosos e famílias, de forma a facilitar o seu bem estar e a qualidade de vida, resgate de pessoas em situação de rua, dependentes químicos que queiram sair das ruas, acolhimento de mães e filhos que estão sofrendo abusos, distribuição de marmitas, roupas, água, sucos e cobertores. Atuando também nas áreas de cultura, lazer, recreação, esporte, meio ambiente, cidadania, qualificação profissional, geração de renda e direitos humanos;

VI – As atividades culturais, esportivas e de lazer terão por foco a constituição de espaços de convivência, formação para a participação e cidadania, desenvolvimento do protagonismo e da autonomia das crianças, adolescentes e idosos, a partir dos interesses, demandas e potencialidade dessa faixa etária, as intervenções serão realizadas como formas de expressão, interação, aprendizagem, sociabilidade e proteção social;

 

VII – Games pedagógicos, coleção de softwares educativos destinados a crianças de três a dez anos, contemplando conteúdos pedagógicos multidisciplinares. Visa desenvolver um melhor entendimento em língua portuguesa, matemática, ciências, história, geografia, artes, inglês.

VIII – Atuar na área da Educação visando contribuir com a construção da identidade social, e cultural das crianças, propiciando o desenvolvimento psicopedagógico através da educação básica, ensino regular – educação infantil – creches, biblioteca, cursos de alfabetização e profissionalizantes.

IX – As atividades de educação básica, creche para idosos com atividades lúdicas, terapias holísticas e interativas para idosos: (Psicólogos, reikianos, terapeutas holísticos, fisioterapeutas, reflexologia, bambuterapia, escalda pés, biomagnetismo, chama violeta, mesa radiônica, dia de beleza).

 

Parágrafo primeiro - Além de tais finalidades, incluem-se a proteção ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência, ao patrimônio público, artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico, a proteção aos animais, aos direitos humanos e qualquer interesse difuso e coletivo.

Parágrafo segundo — Para tanto, a ONG ACOLHER E SERVIR COM DIGNIDADE – ASD poderá organizar bazares, promover festividades, receber doações de pessoas físicas e jurídicas, firmar convênios e parcerias, tudo com a expressa obediência à legislação pertinente, objetivando aumentar a receita, a qual será única e exclusivamente direcionada para as finalidades sociais e estatutárias às quais a associação se destina.

Parágrafo terceiro A ONG ACOLHER E SERVIR COM DIGNIDADE – ASD não distribui entre seus associados, conselheiros, diretores, empregados ou doadores eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e os aplica integralmente na consecução de seu objetivo social.

Artigo 03 - No desenvolvimento de suas atividades a ONG ACOLHER E SERVIR COM DIGNIDADE – ASD promoverá o bem de todos e não fará qualquer discriminação de origem, raça, sexo, cor, idade, gênero ou religião e quaisquer outras formas de discriminação, prestando serviços gratuitos.

 

 

Artigo 04 - A fim de cumprir suas finalidades, a ONG ACOLHER E SERVIR COM DIGNIDADE – ASD se organizará em tantas unidades quantas se fizerem necessárias, as quais serão regidas pelo presente Estatuto Social, pelo Regimento Interno e pela legislação vigente.

Artigo 05 - Poderá também criar “Unidades de Prestação de Serviços” para a execução de atividades visando à auto sustentação, utilizando de todos os meios lícitos, aplicando seu eventual resultado operacional integralmente no território nacional, na manutenção e no desenvolvimento dos objetivos institucionais.

 

CAPÍTULO II

Dos Associados, seus Direitos e Deveres

 

Artigo 06 -  A ONG ACOLHER E SERVIR COM DIGNIDADE – ASD é constituida por número ilimitado de associados que compartilham os objetivos e princípios da associação, distribuidos nas seguintes categorias:

 

  1. Fundadores: são aqueles que assinaram a ata de fundação;

ll.        Efetivos: são aqueles incorporados pela Assembleia Geral, que se cadastram na  associação e participam regularmente dos trabalhos da mesma;

Parágrafo único — Os associados, independentemente da categoria, não respondem subsidiariamente nem solidariamente pelas obrigações da associação, não podendo falar em seu nome, salvo se expressamente autorizados pela Diretoria.

 

Artigo 07 - A admissão de novos associados se dará independente da classe social, nacionalidade, ideologia, sexo, raça, cor ou crença religiosa. Para seu ingresso o interessado deverá estar de acordo com as finalidades da Associação, preencher uma ficha de inscrição e submetê-la à Diretoria.

 

Artigo 08 - São direitos dos associados:

l.         Votar e ser votado para os cargos eletivos;

ll.      Participar e tomar parte, com direito a voz, das Assembleias Gerais;

  1. Sugerir a Diretoria, por escrito, medidas ou providências que aspirem ao aperfeiçoamento operativo da Entidade, bem como denunciar qualquer resolução que fira as normas estatutárias da ONG ACOLHER E SERVIR COM DIGNIDADE – ASD.
  2. Desligar-se da entidade quando lhe convier.

 

Artigo 09 - São deveres dos associados:

  1. Cumprir as disposições estatutárias e regimentais;

Il.         Acatar as determinações da Diretoria e as resoluções das Assembleias      Gerais;

III. Zelar pelo decoro e bom nome da ONG ACOLHER E SERVIR COM    DIGNIDADE – ASD e pelo fiel cumprimento dos seus objetivos.

Artigo 10 – O associado poderá desligar-se voluntariamente a qualquer tempo devendo solicitar seu desligamento por escrito submetê-la à Diretoria.

Artigo 11 – A exclusão de associado só é admissível havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento que assegure direito de defesa e de recurso à Assembleia Geral. Será excluído por justa causa, por decisão da maioria da Diretoria, o associado que:

  1. Agir contrariamente às finalidades deste Estatuto;
  2. For negligente no desempenho de suas funções, assim considerado pela maioria da diretoria;
  3. Poderá também ser considerada como justa causa, a existência de motivos graves, em deliberação fundamentada, assim reconhecida pela maioria da Diretoria.

Parágrafo primeiro: A decisão de exclusão de associados será tomada pela maioria simples dos membros da Diretoria.

Parágrafo segundo: Da decisão do órgão que, de conformidade com este estatuto, decretar a exclusão, caberá recurso à Assembleia Geral, no prazo de 10 (dez) dias, contados da intimação ou ciência inequívoca da aplicação da penalidade. O recurso será recebido no efeito suspensivo. Após decisão da Assembleia Geral, caberá à Presidência a ratificação do ato respectivo.

 

 

CAPÍTULO III

Dos Órgãos da Associação

 

Artigo 12 - A ONG ACOLHER E SERVIR COM DIGNIDADE – ASD é composta pelos seguintes órgãos:

  1. Assembleia Geral;
  2. Diretoria;
  3. Conselho Fiscal.

 

                 ASSEMBLEIA GERAL

 

Artigo 13 –  A Assembleia Geral é o órgão soberano da associação, constituir-se-á pelos associados fundadores, efetivos e honorários em pleno gozo de sues direitos estatutários.

Artigo 14 – Compete a Assembleia Geral:

 

  1. Eleger a Diretoria e o Conselho Fiscal;
  2. Destituir dos membros da Diretoria e do Conselho Fiscal;
  3. Aprovar as contas da associação e o Regimento Interno;
  4. Decidir sobre reformas do Estatuto Social;
  5. Decidir sobre a extinção da associação nos termos do Artigo 36;
  6. Decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais.

Artigo 15 – A Assembleia Geral realizar-se-á ordinariamente por convocação do Presidente e a ela competirá:

  1. Apreciar e aprovar o relatório anual da Diretoria;
  2. Discutir e homologar as contas e o Balanço aprovado pelo Conselho Fiscal;
  3. Eleger a Diretoria e Conselho Fiscal.

 

Artigo 16 – Assembleia Geral realizar-se-á extraordinariamente sempre que for necessário por convocação do Presidente ou quando convocada:

  1. Pela Diretoria;
  2. Pelo Conselho Fiscal;
  3. Por requerimento de 1/5 (um quinto) dos associados quites com as obrigações sociais.

Artigo 17 – A convocação da Assembleia Geral será feita por meio de edital afixado na sede da associação, por carta enviada aos associados, por meios digitais: e-mail, WhatsApp, telefone ou por outro meio eficiente, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias.

Parágrafo único: Qualquer Assembleia instalar-se-á em primeira convocação com a maioria absoluta dos associados presentes, e em segunda convocação, decorridos 30 minutos, com qualquer número de associados presentes, e as mesmas poderão ser realizadas em plataformas virtuais, como: Google Meeting, WhatsApp, Zoom Meeting, entre outras plataformas que disponibilizem reuniões online, não sendo obrigatório ter somente reuniões presenciais.

Artigo 18 – Todas as deliberações da Assembleia Geral deverão ser aprovadas pela maioria simples dos votos dos associados presentes.

Parágrafo único: Para as deliberações referentes a alterações estatutárias, destituição de membros da Diretoria e do Conselho Fiscal e dissolução da associação, exige-se o voto de 2/3 (dois terços) dos presentes à Assembleia especialmente convocada par este fim. O quórum para a instalação da Assembleia Geral será de 2/3 (dois terços) dos associados, ou com pelo menos de 1/3 (um terço) nas convocações seguintes.

 

DIRETORIA

 

Artigo 19 – A Diretoria é o órgão administrativo da associação e será constituída por um (a) Presidente, um(a) Vice-Presidente, um(a) Secretário(a) e um(a) Tesoureiro(a). O seu mandato será de 02 (dois) anos, admitindo-se a reeleição para o mesmo cargo.

Parágrafo único: Nos impedimentos, ou vacância em qualquer cargo da Diretoria, o mandato será assumido por um associado indicado pela Diretoria. O qual exercerá o mandato pelo prazo que restar ao seu antecessor.

Artigo 20 – A Diretoria se reunirá ordinariamente uma vez por ano, no decorrer do primeiro trimestre e extraordinariamente sempre que necessário mediante convocação do seu presidente.

Parágrafo único: A Diretoria poderá criar quantos departamentos julgar necessários para o melhor funcionamento da associação.

Artigo 21 – Compete a Diretoria:

 

  1. Traçar as diretrizes politicas e técnicas da associação;
  2. Deliberar sobre projetos e áreas de atuação e acompanhar o desempenho dos projetos em andamento.
  3. Elaborar programa anual de atividades e executá-lo;
  4. Elaborar e apresentar à Assembleia Geral o relatório anual;
  5. Entrosar-se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em atividades de interesse comum;
  6. Contratar e demitir funcionários;

 

Artigo 22 – Compete ao Presidente:

 

  1. Representar a ONG ACOLHER E SERVIR COM DIGNIDADE – ASD, ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;
  2. Cumprir e fazer cumprir este Estatuto Social e o Regimento Interno;
  3. Convocar e presidir as Assembleias Gerais e as reuniões da Diretoria;
  4. Abrir, movimentar e encerrar contas bancárias, celebrar contratos de qualquer natureza, cadência de direitos e constituição de mandatários, sempre assinando junto com mais um membro da Diretoria;
  5. Assinar todos os livros, documentos oficiais e quaisquer documentos que envolvam responsabilidades financeiras;
  6. Outorgar procuração em nome da associação, estabelecendo poderes e prazos de validade;

 

Artigo 23 – Compete ao Vice-Presidente:

 

  1. Substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos;
  2. Assumir o mandato, em caso de vacância até o seu término;
  3. Prestar de modo geral, a sua colaboração ao Presidente;

 

Artigo 24 – Compete ao Secretário (a):      

 

  1. Secretariar as Assembleias Gerais e reuniões da Diretoria, lavrando as respectivas atas;
  2. Manter em boa ordem o arquivo da Associação;
  3. Publicar todas as notícias das atividades da Entidade.

 

Artigo 25 – Compete ao Tesoureiro(a):

 

  1. Arrecadar e contabilizar as doações recebidas, rendas, auxilios, donativos em dinheiro ou produtos, e outras rendas destinadas a manutenção da associação, mantendo em dia a escrituração e a documentação comprobatória;
  2. Pagar as contas e despesas, autorizadas pelo Presidente;
  3. Apresentar mensalmente ou sempre que forem solicitados os relatórios de receitas e despesas;
  4. Apresentar semestralmente os relatórios financeiros ao Conselho Fiscal;
  5. Apresentar relatórios financeiros para serem submetidos à Assembleia Geral;
  6. Conservar sob sua guarda e responsabilidade o numerário e documentos relativos a tesouraria, inclusive contas bancarias;
  7. Zelar pelo recolhimento das obrigações fiscais, tributarias, da previdência e outras, devidas ou de responsabilidade da Associação, sempre autorizadas pelo Presidente.

 

CONSELHO FISCAL

 

 

Artigo 26 – O Conselho Fiscal é o órgão responsável por fiscalizar a administração contábil-financeira da Associação. Deve ser composto no mínimo por 02 (dois) membros eleitos pela Assembleia Geral, com mandato de 02 (dois) anos e posse no ato da eleição que coincide com o mandato da Diretoria, sendo também permitida a reeleição por um mandato consecutivo.

Parágrafo único: Em caso de vacância, o mandato será assumido por um associado indicado pela diretoria, até seu término.

Artigo 27 – Compete ao Conselho Fiscal:

 

  1. Opinar sobre os balanços e relatórios de desempenho financeiro e contábil e as operações patrimoniais realizadas, emitindo pareceres para os organismos superiores da Associação;
  2. Examinar a escrituração da Associação, verificando a exatidão dos lançamentos contábeis;
  3. Requisitar a Diretoria, a qualquer tempo, documentação comprobatória das operações econômico-financeiras realizadas pela Associação;
  4. Opinar sobre a aquisição e alienação de bens da Associação.

 

Parágrafo único: O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente uma vez por semestre e extraordinariamente sempre que necessário, com a participação mínima de 02 (dois) membros, sendo as decisões tomadas por maioria simples de voto.

 

CAPÍTULO IV

Das Fontes de Recursos

 

Artigo 28 – Constituem fontes de recursos da ONG ACOLHER E SERVIR COM DIGNIDADE – ASD:

  1. Doações e dotações, legados, heranças, subsídios e quaisquer auxílios que lhe foram concedidos por pessoas físicas ou jurídicas, de direito privado ou de direito público, nacionais ou estrangeiras, bem como os rendimentos produzidos por esses bens;
  2. As receitas provenientes da venda de publicações, artesanatos, bazares comunitários, festas beneficentes, bem como as receitas patrimoniais;
  3. Receitas provenientes de contratos, convênios e termos de parceria celebrados com pessoas fisicas e juridicas, de direito público ou privado;
  4. Rendimentos financeiros e outras rendas eventuais.

 

CAPÍTULO V

 Do Patrimônio

 

Artigo 29 – O patrimônio da ONG ACOLHER E SERVIR COM DIGNIDADE – ASD, será constituído por bens, móveis, imóveis, veículos, ações e títulos de dívidas públicas, doações dos associados e terceiros em dinheiro ou produtos, devendo ter registro contábil.

Parágrafo único: A ONG ACOLHER E SERVIR COM DIGNIDADE – ASD manterá escrituração de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade.

Artigo 30 – A ONG ACOLHER E SERVIR COM DIGNIDADE – ASD, aplica suas rendas, seus recursos e eventual resultado operacional integralmente no território nacional, na manutenção e no desenvolvimento de seus objetivos institucionais.

Parágrafo único: Os recursos advindos dos poderes públicos deverão ser aplicados dentro do município de sua sede, ou, no caso de haver prestadoras de serviços a ela vinculada, no âmbito do Estado concessor.

Artigo 31 – A ONG ACOLHER E SERVIR COM DIGNIDADE – ASD não distribuirá resultados, dividendos, bonificações, participações ou parcela do seu patrimônio, sob nenhuma forma.

 

Artigo 32 – A ONG ACOLHER E SERVIR COM DIGNIDADE – ASD aplicará as subvenções e doações recebidas, nas finalidades a que estejam vinculadas.

 

Artigo 33 – A ONG ACOLHER E SERVIR COM DIGNIDADE – ASD não constituirá patrimônio exclusivo de um grupo determinado de indivíduos, famílias, entidades de classe ou de sociedade sem caráter beneficente de assistência social.

 

 

CAPÍTULO VI

Das Disposições Gerais

 

Artigo 34 – A ONG ACOLHER E SERVIR COM DIGNIDADE – ASD será dissolvida por decisão da Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada para esse fim, quando se torne impossível a continuação de suas atividades.

 

Artigo 35 – Em caso de dissolução ou extinção, a ONG AOLHER E SERVIR COM DIGNIDADE – ASD destina o eventual patrimônio remanescente a outra associação sem fins lucrativos e econômicos, com o mesmo objetivo social, dotada de personalidade jurídica, que preencha os requisitos da Lei Federal nº 13.019 de 2014, com sede e atividades preponderantes no Estado de São Paulo, preferencialmente no município de origem e registrada no Conselho Municipal de Assistência Social-COMAS. Inexistindo, a uma Entidade Pública.

 

Artigo 36 – Não recebem seus diretores, conselheiros, associados, instituidores, benfeitores ou equivalentes remuneração, vantagens ou benefícios, direta ou indiretamente, por qualquer forma ou título, em razão das competências, funções ou atividades que lhes sejam atribuídas pelos respectivos atos constitutivos.

 

Artigo 37 – O presente Estatuto Social poderá ser reformado, no todo ou em parte, em qualquer tempo por decisão da Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada para este fim, em conformidade com o artigo 18º e entrará em vigor na data de seu registro em cartório.

 

Artigo 38 – O exercício social compreenderá o período de 01 de janeiro à 31 de dezembro de cada ano.

 

Artigo 39 – Os casos omissos no presente Estatuto Social serão resolvidos pela Diretoria e referendados pela Assembleia Geral.

 

 

São Paulo, 01 de setembro de 2023

 

 

 

Presidente: Adriana Silveira Rodrigues

RG nº. 19.683.601-3

CPF/MF nº 149.084.598-43

APRESENTAÇÃO

A ONG ACOLHER E SERVIR COM DIGNIDADE - ASD - É UMA ORGANIZAÇÃO SEM FINS LUGRATIVOS  COM OS OBJETIVOS ASSISTENCIAIS E BENEFICENTES PARA PESSOAS E FAMÍLIAS EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIAL, OBJETIVANDO O RESGATE DA DIGNIDADE HUMANA.

CONTATO

RUA: FRANCISCO PESTANA, 23 - JARDIM MARIA ESTELA - SÃO PAULO - SP
E-MAIL: contato@asd.org.br
WHATSAPP: 11-9.4464-9647


 

DOAÇÃO

DADOS BANCÁRIO PARA DOAÇÃO: ONG ACOLHER E SERVIR COM DIGNIDADE - ASD - BANCO: 0290 - PAGSEGURO INTERNET INSTITUIÇÃO - AGÊNCIA: 0001 - CONTA: 47821966-0 - PIX: CNPJ: 52.952.707/0001-00